“Lei Maria da Penha”: conheça a história da terceira melhor lei do mundo

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A defesa da mulher contra a violência doméstica e familiar: a história de Maria da Penha Maia Fernandes e da lei que contribui na luta pela erradicação dos crimes de violência contra a mulher, resguardando a vidas de mulheres, garantindo punição para agressores e possibilitando atendimento humanizado às vítimas.

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O nome da lei é uma homenagem a enfermeira Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Por duas vezes ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. A punição veio depois de 19 anos. Foram dois julgamentos e duas sentenças. No total ele teria que cumprir quase 25 anos de pena, mas o acusado ficou apenas dois anos em regime fechado.

Durante o processo escreveu o livro “Sobrevivi… posso contar” (1994) e fundou o “Instituto Maria da Penha – IMP” (2009) que estimula e contribui para a aplicação integral da lei, bem como monitora a implementação e desenvolvimento das práticas de políticas públicas para o seu cumprimento.

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Foto: Jarbas Oliveira.

Antes da Lei Maria da Penha, as mulheres vítimas de agressão eram amparadas pela Lei nº 9.099/95, que regula os crimes de menor potencial ofensivo. Ou seja, quase sempre, a pena do agressor era convertida em prestação de serviço à comunidade.  A Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha) altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Esses acusados também não poderão mais ser punidos com penas alternativas.

A legislação também aumenta o tempo da detenção e prevê medidas que envolvam a saída do agressor do domicílio e a proibição para este se aproxime da vítima ou dos filhos.

 

A partir dela, os Estados são obrigados a garantir às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar proteção policial, comunicando, de imediato, o Ministério Público e o Poder Judiciário. E são obrigados também a encaminhar a vítima até o hospital, posto de saúde ou instituto médico legal, fornecer transporte para a agredida e seus filhos até local seguro sempre que haja risco de morte.

 

A Lei nº 11.340, representa o auge da proteção à mulher, objetiva resguardar vidas e fortalecer valores de direitos humanos. A partir dessa conquista, novas medidas foram criadas para proteção das mulheres perante a violência:

  • Lei Nº 13.104/2015: elaborada com o objetivo de tipificar o crime de homicídio doloso contra a mulher, no Código Penal Brasileiro, o artigo 121, § 2o VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
  • Inclusão do Feminicídio no rol dos crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/90;
  • A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, ou na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Reconhecida como uma das melhores legislações que buscam atacar o problema, a Lei Maria da Penha é um elemento importante para a desnaturalização da violência como parte das relações familiares.

[+ LEIA MAIS] Treze anos de Lei Maria da Penha

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