TJ-SP concede HC a 13 acusados de fraude à licitação no interior

Por considerar que as cautelares alternativas se mostram suficientes ao caso concreto, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a desnecessidade da prisão preventiva de 13 acusados de integrar uma organização criminosa envolvida em fraude à licitação, peculato e corrupção no município de Orlândia.

O grupo foi denunciado no âmbito da “operação dólos” do Gaeco de Franca. Por unanimidade, a turma julgadora concedeu Habeas Corpus impetrado pela defesa de um dos acusados, patrocinada pelas advogadas Maria Cláudia de Seixas e Naiara de Seixas Carneiro Caparica, e estendeu a decisão a outros 12 réus que também estavam detidos.

Segundo o relator, desembargador Reinaldo Cintra, as preventivas violaram o princípio da proporcionalidade. “Não há razões para a prisão cautelar, medida grave e excepcional, sendo certo que medidas cautelares alternativas em princípio serão aptas a assegurar o resguardo da ordem pública e demais bens jurídicos mencionados no artigo 312, do CPP”, afirmou.

As prisões preventivas foram substituídas por medidas cautelares, tais como proibição de contato, por qualquer meio, com os envolvidos na investigação, de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo, e de contratar com o Poder Público, por meio próprio ou intermédio de pessoa jurídica da qual faça parte do quadro administrativo.

“Esclarece-se que o descumprimento de tais medidas pode vir a ensejar nova decretação da prisão preventiva, e, por efeito extensivo (aplicação analógica do artigo 580, do CPP) concede-se em parte a ordem aos demais corréus presos, nos exatos termos da fundamentação exposta”, completou Cintra.

Processo 2026212-92.2021.8.26.0000

 


Matéria: TJ-SP concede HC a 13 acusados de fraude à licitação no interior

Veículo: Consultor Jurídico | Portal: www.conjur.com.br

Notícia publicada em: 16 de março de 2021

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