O que é a “Teoria da Cegueira Deliberada”?

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“Ser ou não ser o culpado? Eis a questão!”. Já ouviu falar da Teoria da Cegueira Deliberada? Em suma, a Teoria da Cegueira Deliberada é uma construção jurisprudencial que preconiza a possibilidade de punição do indivíduo que deliberadamente se mantém em estado de ignorância em relação à natureza ilícita de seus atos.

Ela também é conhecida como “Doutrina de Instruções do Avestruz” por uma alusão ao hábito, de acordo com o imaginário popular, que o animal tem de enfiar a cabeça na terra sempre que percebe uma situação de risco, para se esconder e ignorar tais circunstâncias. Tal teoria precisa de três fatores para confirmar a sua aplicação. São eles:

  • Primeiro: o sujeito deve ter uma suspeita justificada acerca da concorrência.
  • Segundo: a informação de que o sujeito prescinde deve estar disponível, podendo ser acessada por meios viáveis, rápidos e ordinários.
  • Terceiro: o sujeito precisa ter um motivo para se manter alienado. O desejo consciente de se reservar uma causa de exoneração de culpa ou responsabilidade caso seja descoberto.
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