
“Ser ou não ser o culpado? Eis a questão!”. Já ouviu falar da Teoria da Cegueira Deliberada? Em suma, a Teoria da Cegueira Deliberada é uma construção jurisprudencial que preconiza a possibilidade de punição do indivíduo que deliberadamente se mantém em estado de ignorância em relação à natureza ilícita de seus atos.
Ela também é conhecida como “Doutrina de Instruções do Avestruz” por uma alusão ao hábito, de acordo com o imaginário popular, que o animal tem de enfiar a cabeça na terra sempre que percebe uma situação de risco, para se esconder e ignorar tais circunstâncias. Tal teoria precisa de três fatores para confirmar a sua aplicação. São eles:
- Primeiro: o sujeito deve ter uma suspeita justificada acerca da concorrência.
- Segundo: a informação de que o sujeito prescinde deve estar disponível, podendo ser acessada por meios viáveis, rápidos e ordinários.
- Terceiro: o sujeito precisa ter um motivo para se manter alienado. O desejo consciente de se reservar uma causa de exoneração de culpa ou responsabilidade caso seja descoberto.