
Entenda o Princípio da Insignificância: quando um crime não resulta em uma lesão significativa a bens jurídicos relevantes.
O Princípio da Insignificância determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal. Classificar algo como insignificante é considerar o seu valor de maneira menos intensa. Essa é a justificativa teórica para embasar o funcionamento que garante o Princípio da Insignificância.
Para uma conduta ser considerada criminosa, a priori, são necessárias análises minuciosas em torno da adequação do fato ao tipo descrito em lei e uma análise da lesão significativa a bens jurídicos relevantes da sociedade.
Um caso de exemplo: em 2004, um homem foi condenado a oito meses de prisão pelo furto de uma fita de vídeo game, que valia R$ 25. A defesa alegou que a pena era desproporcional, já que o objeto era de baixo valor e havia sido recuperado.
Nesse caso, o Ministro Celso de Mello concedeu a liminar pedida no Habeas Corpus e ressaltou que o Princípio da Insignificância deve ser utilizado a partir de uma análise de quatro pontos. São eles:
- A mínima ofensividade da conduta do agente;
- Nenhuma periculosidade social da ação;
- O reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade da lesão jurídica provocada.