Mães no cárcere: Com 13 mil encarceradas, Brasil é o 3º país com maior número de presas no mundo.

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Cerca de 13 mil mulheres estão em cárcere no Brasil: mais de 200 estão grávidas! As outras 12.821 mil são mães de crianças até 12 anos. Um levantamento do DEPEN quantificou o número de mulheres presas e entre elas, as que estão grávidas (208), as que estão em período pós-parto (44) e as que são mães de crianças de até 12 anos (12.821).

Dessas mulheres, a maior parte está condenada por tráfico de drogas, incluindo o internacional, e associação para o tráfico. Em regra, são crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Quase metade das condenadas (45%) estão em prisão preventiva.

As encarceradas se encontram em situação de vulnerabilidade, considerando que o sistema penal brasileiro não foi construído visando atender determinadas necessidades femininas, muito menos de crianças. Na maior parte das penitenciárias femininas no Brasil, não há espaços para o aleitamento materno e para a custódia da gestante. Além da violação de direitos, como o direito à saúde, educação e trabalho.

Essas colocações são estudadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que indica as consequências enfrentadas pelas mulheres privadas de liberdade.

Quase 50% das mulheres que estão no sistema penitenciário brasileiro ainda não foram condenadas. Segundo o INFOPEN (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro), a taxa de prisão preventiva nos presídios femininos brasileiros alcança 45%, ou seja, quase metade da população carcerária de mulheres.

O que é Prisão Preventiva?

A prisão cautelar, de natureza processual, consiste na medida restritiva de liberdade, ou seja, quando o réu não foi condenado, mas permanecerá acautelado por tempo indeterminado. Pode ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial, conforme o Art. 311 do CPP.

A prisão sem condenação definitiva deve ser utilizada como medida excepcional e o processo penal deve seguir as garantias processuais respeitando a presunção de inocência assegurada pela Constituição Federal.

Decisão do STF: 2ª turma concede Habeas Corpus coletivo às gestantes e mãe de crianças (até 12 anos) presas preventivamente

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar das mulheres presas que sejam gestantes ou mães de crianças até 12 anos, sem prejuízo da aplicação de medidas alternativas previstas no Art. 319 do CPP.

Para a decisão, o relator citou dados do INFOPEN (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro) que apontam que as encarceradas enfrentam situações de privação, portanto, é preciso tornar concreto o que a própria Constituição Federal determina no Art. 5º, inciso XLV, que nenhuma pena passará para terceiro. Em debate, o STF concordou que na atual situação a pena da mãe é cumprida também pelos filhos.

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