Ocorreu na última semana o julgamento de um habeas corpus emblemático perante o Superior Tribunal de Justiça, o de n.º 598.886. [1]
Referido remédio constitucional pode ser considerado um divisor de águas importante para o sistema penal brasileiro, pois, com certeza, influenciará nas condenações que ocorrem, a torto e a direito, com base unicamente em um suposto reconhecimento fotográfico.
Quando deste julgamento, o Innocence Project figurou como amigo da corte pela primeira vez desde o seu início no Brasil.
Este pequeno texto não tem o objetivo de citar pesquisas e estudos que demonstram como a mente humana é falha e como as falsas percepções da realidade são mais comuns do que se imagina e, nem tampouco, indicar a porcentagem de equívocos ocorridos e condenações injustas baseadas em reconhecimentos errôneos. Para isso, é interessante ler a brilhante peça produzida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e o voto do Ministro Rogério Schietti, bem como, assistir o julgamento propriamente dito que foi transmitido pelo canal do Superior Tribunal de Justiça no Youtube. [2]
Este pequeno texto pretende, apenas, chamar à atenção do leitor para este projeto maravilhoso importado e capitaneado por duas grandes advogadas criminalistas que, mesmo já possuindo carreiras brilhantes e reconhecidas nacionalmente, foram atrás de algo maior, Dora Cavalcanti e Flavia Rahal. Algo que pode, verdadeiramente, auxiliar milhares de brasileiros acusados injustamente da prática de diversos crimes.
Assim, caro leitor, este texto é um singelo convite para conhecer a organização Innocence Project Brasil que, como exposto no site, não busca apenas reverter “condenações de inocentes pela Justiça brasileira”, mas também possui como missão “provocar o debate sobre as causas desse fenômeno e propor soluções para prevenir a sua ocorrência” [3].
Na prática, essa semana, com o julgamento do habeas corpus já citado, foi isso que vimos. Que esse seja apenas o começo, a ponta do iceberg para que mudanças profundas sejam, de fato, efetivadas.
Naiara de Seixas Carneiro Caparica
Advogada do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados
[1] acórdão ainda pendente de publicação.
[2] https://www.youtube.com/watch?v=RENZeTSw_tw – acessado em 29/10/2020.
[3] https://www.innocencebrasil.org/innocence-brasil – acessado dia 29 de outubro de 2020.