
O ministro convocado, Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu Darcy Vera, ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP), de acusações de fraudes na Stock Car de 2010.
A defesa alegou que além do dano erário, isto é, nocividades ao patrimônio municipal, deveria haver prejuízos efetivos à administração pública. Apenas dessa forma poderiam ser configurados os crimes licitatórios e de responsabilidade, algo que não foi comprovado pela acusação.
A ex-prefeita foi atribuída de desviar verbas públicas do convênio firmado entre o município e o Ministério do Turismo. Outra imputação foi a de ter utilizado o dinheiro supostamente desviado de forma irregular.
Segundo Menezes, “a mera restituição do repasse federal ao Ministério do Turismo não evidencia prejuízo, à União ou aos cofres do Município, que, repita-se, apenas fez a devolução de valores que havia recebido da União, sem que efetivamente houvesse abalo patrimonial ao erário, federal ou municipal”.
O ministro ainda destaca que, de acordo com a jurisprudência da Corte “deve ser comprovado o dolo específico de causar prejuízo ao erário, bem como o efetivo dano às contas municipais, a fim de que seja possível a condenação”.
Assim, Menezes analisou que, no caso do crime de responsabilidade referido à ex-prefeita, “a origem nem sequer fez menção a nenhuma espécie de prejuízo ao erário, de modo que, mais uma vez, impõe-se a solução absolutória”.
A defesa foi conduzida por Maria Cláudia de Seixas e Tadeu Teixeira Theodoro, da Cláudia Seixas Sociedade de Advogados. A argumentação principal girou em torno de que não houve comprovação de danos ao patrimônio público, logo, a acusação seria atípica.
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AgRg no AGRREX 1.997.471
Matéria: STJ absolve ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) acusada de fraudes na Stock Car
Veículo: Conjur | Portal: www.conjur.com.br
Notícia publicada em: 7 de setembro