Descubra o que mudou na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133)

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A Lei nº 14.133 estabelece as regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que foi sancionada no último dia 1º de abril de 2021, em substituição à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei nº 12.462/11).

A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios, e prevê cinco modalidades de licitação:

– Concorrência;
 Concurso;
 Leilão;
 Pregão;
 Diálogo Competitivo.

Apesar das consideráveis mudanças trazidas pela nova lei, os crimes previstos na Lei nº 8.666/93 foram todos mantidos. Com breves diferenças de redação, mas com considerável recrudescimento das penas previstas em sua grande maioria.

Novo tipo penal: “omissão grave de dados ou informação”

Entenda mais sobre a “Omissão grave de dados ou de informação por projetista”, o novo tipo penal da atual Lei de Licitações. Essa é a inovação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o novo tipo penal é definido no artigo 337-O, com a seguinte redação:

“Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º Consideram-se condição de contorno as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia, estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos.

§ 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.”

Pena de reclusão na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

A nova Lei de Licitações alterou, de maneira muito significativa, os dispositivos penais da Lei nº 8.666/93 e ampliou o escopo de alguns tipos penais, recrudescendo grande parte das penas previstas. Antes, a maioria dos crimes licitatórios previam a pena de detenção, compatíveis com o regime aberto e semiaberto. Agora, a nova Lei prevê a pena de reclusão, com início de cumprimento em regime fechado.

Em resumo, a nova Lei de Licitações realizou mudanças significativas nos tipos penais, especialmente em relação às penas, e essas alterações acarretam mudanças de relevância prática. Além de alterações na pena houve também a mudança do tipo de pena privativa de liberdade que será imposta.

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