Entenda o princípio do contraditório e da ampla defesa na investigação criminal

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O direito de ser ouvido e o direito de usar todos os métodos para alcançar seu direito: entenda um pouco mais sobre o princípio do contraditório e da ampla defesa.

O Contraditório é o direito do réu de ser ouvido. Por causa desse princípio, no processo civil, a sentença será nula se o acusado não tiver tido a oportunidade de contestar a ação, e no processo penal, será suspensa até que seja apresentada uma defesa.

A Ampla Defesa é o direito da parte de se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar o seu direito, seja através de provas ou de recursos. Dessa forma, o juiz não pode negar ao acusado o direito de apresentar determinada prova, exceto se ela for repetitiva, irrelevante, ou se for utilizada apenas para atrasar o processo.

O princípio do contraditório e da ampla defesa são assegurados pelo Artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, e devem ser cumpridos durante um processo de inquérito policial: LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Não só a Constituição da República, mas também a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 27, de 26/5/1992, garante o contraditório.

Diz o art. 8º: Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

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