Conheça o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

CS-ppolicia-susp

O novo Sistema de Segurança Pública, chamado Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) foi implementado pela Lei nº 13.675/2018, que entrou em vigor no dia 12 de julho de 2018, e que, além do SUSP, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com o objetivo de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Ou seja, a partir da criação do Sistema Único de Segurança Pública as polícias civis, militares e Federal, corpos de bombeiros, as secretarias de segurança e as guardas municipais serão integrados para atuar de forma cooperativa. As operações combinadas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com apoio de outros órgãos.

A Segurança Pública é um dever do Estado com objetivo de garantir a ordem. Mas você sabe “quem cuida do quê?”

Qual o papel de cada Polícia prevista na Constituição Federal?

POLÍCIA FEDERAL: organizada e mantida pela União, se dedica EXCLUSIVAMENTE a apurar infrações penais que atentem contra interesses da União, além de infrações de repercussão interestadual ou também internacional. Atua na prevenção ao tráfico de drogas, exerce as funções de polícia marítima, aeroportuária de fronteiras, e judiciária da União investigando e recolhendo provas para processos que sejam de competência da Justiça Federal.

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: organizada e mantida pela União, é responsável pelo patrulhamento ostensivo de estradas e vias federais da nação. As funções englobam a fiscalização do tráfego e impedimento de crimes no trânsito, assim como a apreensão, quando necessário, de cargas irregulares ou ilegais, evitando o contrabando e o tráfico entre fronteiras.

POLÍCIA CIVIL: dirigida por delegados de polícia, é responsável pela segurança pública da comunidade em si, prevenindo e investigando infrações penais, desde que não sejam infrações militares ou de competência da Justiça Federal.

Está subordinada a exercer quaisquer funções para os Governadores dos Estados e Distrito Federal.

POLÍCIA MILITAR: cabe a ela a preservação ostensiva da ordem pública, protegendo o cidadão, a sociedade e os bens públicos para diminuir conflitos e garantir a segurança da população.

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR: é responsável pela defesa Civil, prevenção e combate de incêndios. Além de buscas, salvamentos e socorros.

Policiais Militares e Bombeiros Militares são forças auxiliares e reservas do Exército.

POLÍCIA PENAL: responsável pela vigilância, ordem e segurança dos estabelecimentos penais.

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Receba informações sobre assuntos jurídicos por e-mail

Preencha o formulário a seguir e inscreva-se em nossa Newsletter para receber conteúdos exclusivos!