A audiência de custódia é um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, a uma autoridade judicial. O objetivo é que o juiz assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão. Agora vamos entender a relação desse procedimento com os Direitos Humanos!
A audiência de custódia se fundamenta nos tratados internacionais sendo inserida na prática jurídica a partir de um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015. É através da audiência de custódia que o preso tem garantidas à sua integridade e dignidade. Nesse procedimento, trabalham juntos:
- O Poder Judiciário (na figura do juiz);
- O Poder Executivo (sob a autoridade policial);
- O Ministério Público;
- A Defensoria Pública; e a
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através dos advogados.
Agora, vamos entender como se dá todo o processo das audiências de custódia em etapas numeradas. Vamos lá!
1 – Prisão do indivíduo em flagrante;
2 – Apresentação do indivíduo às autoridades policiais;
3 – Agendamento da audiência de custódia, com o advogado de defesa do acusado;
4 – Protocolização do auto de prisão em flagrante e apresentação do autuado preso ao juiz;
5 – Início da audiência de custódia, que deve ter a presença do preso, do juiz, do membro da Polícia Militar (que efetuou a prisão) e do advogado de defesa;
6 – O magistrado profere uma decisão.
A audiência de custódia traz um debate acerca de sua efetividade no âmbito jurídico e penal brasileiro. É sempre importante lembrar da importância de se resguardar os direitos humanos em sua plenitude!