Como funcionam as audiências de custódia?

CS_Audiência_CustodiaA audiência de custódia é um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, a uma autoridade judicial. O objetivo é que o juiz assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão. Agora vamos entender a relação desse procedimento com os Direitos Humanos!

A audiência de custódia se fundamenta nos tratados internacionais sendo inserida na prática jurídica a partir de um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015. É através da audiência de custódia que o preso tem garantidas à sua integridade e dignidade. Nesse procedimento, trabalham juntos:

  • O Poder Judiciário (na figura do juiz);
  • O Poder Executivo (sob a autoridade policial);
  • O Ministério Público;
  • A Defensoria Pública; e a
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através dos advogados.

Agora, vamos entender como se dá todo o processo das audiências de custódia em etapas numeradas. Vamos lá!

1 – Prisão do indivíduo em flagrante;
2 – Apresentação do indivíduo às autoridades policiais;
3 – Agendamento da audiência de custódia, com o advogado de defesa do acusado;
4 – Protocolização do auto de prisão em flagrante e apresentação do autuado preso ao juiz;
5 – Início da audiência de custódia, que deve ter a presença do preso, do juiz, do membro da Polícia Militar (que efetuou a prisão) e do advogado de defesa;
6 – O magistrado profere uma decisão.

A audiência de custódia traz um debate acerca de sua efetividade no âmbito jurídico e penal brasileiro. É sempre importante lembrar da importância de se resguardar os direitos humanos em sua plenitude!

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Receba informações sobre assuntos jurídicos por e-mail

Preencha o formulário a seguir e inscreva-se em nossa Newsletter para receber conteúdos exclusivos!