Planejamento Tributário: Mudança de Cenário

Cada vez mais o Fisco vem apertando o cerco contra os fraudadores e sonegadores. É sabido que atualmente há grande facilidade para a obtenção de informações pelo Fisco o que gerou um crescimento vertiginoso das autuações fiscais.

Diversas questões burocráticas e legais gravitam sobre esta questão e as polêmicas são grandes, entre elas, pode-se citar a possibilidade de o Fisco quebrar diretamente o sigilo dos contribuintes sem que, para tanto, tenha autorização judicial.

Ocorre que, passando ao largo dessas discussões neste momento, fato é que diversos mecanismo foram sendo “desenvolvidos” pelos escritórios de advocacia para fazer com que as empresas, dentro de uma suposta legalidade, pagassem menos impostos. Para estes mecanismo foi dado o singelo nome de “planejamento tributário”.

O “planejamento tributário” nada mais é do que a análise realizada por experts no assunto das diversas opções de tributos (federais, estaduais e municipais) a serem escolhidos para serem pagos levando em conta o porte da empresa, da situação econômica da mesma e do volume de suas transações. Assim, após um estudo detalhado, opta-se pela melhor forma de pagamento dos tributos pela pessoa jurídica ou, em outras palavras, é escolhida a forma que trará menos dispêndio para a companhia.

Ocorre que, atualmente, a Receita Federal está travando uma batalha contra as empresas que se socorreram destes meios. Segundo dados indicados pelo órgão referidas companhias deixaram de pagar mais de 110 bilhões de reais ao leão e este valor – absolutamente expressivo‑ fez soar o sinal de alerta para aquilo que foi denominado “planejamento tributário abusivo”.

Empresas grandes e conhecidas no mercado brasileiro podem, em razão deste novo entendimento da Receita Federal, ter que arcar com multas astronômicas e outras podem, até mesmo, fechar suas portas.

Este novo agir da Receita Federal gerará inúmeros debates. Até que ponto essas empresas agiram dentro da legalidade ao pagar menos impostos? Se toda a reestruturação ocorreu de acordo com os parâmetros legais, há motivo para multas altíssimas serem aplicadas?
O que os auditores da Receita Federal alegam, em alguns casos, principalmente quando ocorreram fusões e aquisições ou reestruturações dentro de um mesmo grupo econômico, é que houve criação fictícia de ágio e este, por sua vez, foi utilizado indevidamente para abater imposto.

Fato é que o Fisco, como era de se esperar, já começou a oficiar o órgão ministerial para que também sejam adotadas as medidas criminais cabíveis.

Espera-se que discussões acaloradas surjam após o surgimento dos primeiros casos criminais envolvendo as situações aqui narradas, tal como ocorreu com os primeiros casos de crimes tributários.

Uma celeuma maior surgirá, acredita-se, se os escritórios de advocacia também passarem a responder pelos crimes que, futura e hipoteticamente, serão investigados em razão da ocorrência do suposto “planejamento tributário abusivo”. Isto porque os escritórios, no mais das vezes, são os responsáveis pela indicação da melhor estratégia para obter o benefício fiscal.

Frisa-se que atualmente os crimes tributários, de acordo com a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, somente passam a ser investigados após a conclusão do procedimento administrativo e este entendimento, por óbvio, também deverá ser adotado nestes casos.
Outro ponto fundamental que não pode passar despercebido na seara penal é o fato de que o crime tributário somente se tipificará quando presente a fraude ou a má-fé na conduta do contribuinte o que, em diversos casos, será de difícil constatação, ainda mais se o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já tiver analisado a questão e opinado pela ausência de fraude ou má-fé.

Sabe-se que o caminho a ser trilhado, principalmente no âmbito criminal ainda é longo, mas não se desconhece que ele terá muitos percalços e discussões, o que faz com que os operadores do direito tomem muito cuidado com futuros abusos que possam vir a ser cometidos.

Naiara de Seixas Carneiro Caparica

Advogada do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados

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