Oficiais podem entrar em domicílio alheio sem mandado?

Sim, os oficiais de polícia podem entrar em residências sem um mandado em quatro hipóteses. Leia o artigo e descubra quais são.

CS_Policia_Domicilio_Mandado

O inciso XI do Artigo 5 da Constituição Federal estabelece a inviolabilidade do domicílio como direito fundamental, mas também prevê quatro hipóteses para o ingresso autorizado da polícia. São eles:

– Consentimento do morador;
– Situação de flagrante (delito ou desastre);
– Necessidade de prestar socorro;
– Ordem judicial (durante o dia).

A entrada forçada em qualquer domicílio sem o mandado judicial só é lícita quando amparada por razões concretas e devidamente justificadas. Por exemplo:

Em um caso de tráfico ilícito de entorpecentes (classificado como crime de natureza permanente) nem sempre é autorizada a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga.

Levando isso em consideração, apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

A violação dessas condições legais resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência.

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