O que de fato é um crime tributário?

Os crimes tributários no Brasil estão previstos na Lei nº 8.137/90, que define como condutas criminosas tanto a sonegação fiscal quanto a inadimplência qualificada. A sonegação ocorre quando há intenção deliberada de fraudar o Fisco, seja omitindo informações, reduzindo ou suprimindo indevidamente o valor dos tributos devidos. Já a inadimplência configura crime apenas quando preenchidos requisitos específicos, estabelecidos pela jurisprudência, em especial pelo STF no julgamento do RHC 163.334.

Note: a simples inadimplência não caracteriza crime por si só; ao contrário da prática fraudulenta propriamente dita. O simples não pagamento de tributos, sem outros elementos, não é passível de persecução penal. O crime exige a comprovação de dolo específico ou o atendimento às condições legais para sua configuração, como a reiterada inadimplência com indícios de má-fé ou manipulação contábil.

As consequências para quem pratica esses crimes incluem penas de reclusão de até cinco anos, além de multas significativas. A legislação tributária brasileira busca, assim, equilibrar a repressão às condutas dolosas com a garantia dos direitos do contribuinte, assegurando que apenas as situações efetivamente fraudulentas sejam alvo de ação penal.

Facebook
Twitter
LinkedIn

Receba informações sobre assuntos jurídicos por e-mail

Preencha o formulário a seguir e inscreva-se em nossa Newsletter para receber conteúdos exclusivos!