
O Ministério Público (MP) integra o processo como representante do Estado. Portanto, é evidente que esse órgão tem grande interesse em definir a inocência ou culpa do acusado.
Para nossa equipe, é inaceitável negar acesso às provas à defesa, pois viola um direito constitucional fundamental: o de se defender. Assim, todas as evidências colhidas pelo MP durante a investigação devem constar integralmente nos autos.
Ressalte-se que, se o Ministério Público omitir qualquer prova ao réu, violará princípios constitucionais essenciais previstos no Artigo 5º, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Afinal, como o acusado poderá exercer sua defesa plenamente sem conhecer TODAS as provas?