Juíza concede HC preventivo para testemunhas em comissão de inquérito

 

Por considerar que o cidadão tem o direito de não produzir prova contra si mesmo, a juíza Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú (SP), concedeu Habeas Corpus preventivo para duas testemunhas em uma Comissão Especial de Inquérito. Com a decisão, os intimados têm direito à não autoincriminação e à assistência de advogado na ocasião.

No caso concreto, a Comissão Especial de Inquérito da Câmara de Vereadores investiga processos licitatórios realizados pelo município de Jaú. As testemunhas são a proprietária e um representante de uma empresa que venceu o pregão para fornecer produtos de informática ao município.

Os advogados Maria Cláudia de Seixas e Antonio Milad Labaki Neto, do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados, foram os responsáveis pela defesa.

A magistrada destacou que a Constituição assegura ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo. Assim, ela entendeu que “o exercício de tal direito independe da condição em que a pessoa esteja sendo ouvida (vítima, investigada ou testemunha), bastando que possa eventualmente ser processada em virtude de suas declarações”.

Cardoso ainda considerou que “a liminar deve ser concedida para assegurar aos pacientes o direito de não autoincriminação (no qual se inclui o direito ao silêncio) e de serem acompanhados por advogado durante o ato”.

Por fim, a juíza analisou que, “como decorrência lógica, os pacientes não poderão sofrer constrangimento (notadamente, prisão) pelo mero exercício deste direito”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1008050-96.2022.8.26.0302

AgRg no AGRREX 1.997.471


 

Matéria: Juíza concede HC preventivo para testemunhas em comissão de inquérito

Veículo: Conjur | Portal: www.conjur.com.br

Notícia publicada em: 14 de setembro

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