
Embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual em crime de trânsito
Originalmente publicado em 24 de outubro de 2025, no site do Consultor Jurídico. A embriaguez, de forma isolada, não é suficiente para caracterizar o dolo

Originalmente publicado em 24 de outubro de 2025, no site do Consultor Jurídico. A embriaguez, de forma isolada, não é suficiente para caracterizar o dolo

Em razão da ausência de provas, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma mulher denunciada com o

Publicado em 24 de abril de 2020 por Migalhas Está claro que manifestações como essas não encontrarão amparo na liberdade de expressão ou na livre
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