A atuação do Cláudia Seixas Sociedade de Advogados voltou a ganhar espaço em alguns dos principais veículos especializados na cobertura jurídica do país.
Nos últimos meses, casos conduzidos pela equipe do escritório foram noticiados no Consultor Jurídico (ConJur) e no Migalhas, com decisões e discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As publicações abordam temas relacionados à individualização da pena, prisão preventiva, duração razoável do processo e garantias fundamentais, e registram a atuação do escritório perante os tribunais superiores.

ConJur destaca decisão de Gilmar Mendes que concedeu regime aberto a ex-prefeito
Em julho, o ConJur publicou matéria sobre decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou um ex-prefeito de Planura (MG) a cumprir sua pena em regime aberto.
O réu havia sido condenado a três anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que a idade avançada pode, excepcionalmente, justificar a revisão de aspectos relacionados ao cumprimento da pena a partir de um critério humanitário.
A defesa também sustentou a existência de circunstâncias pessoais favoráveis e questionou a imposição de um regime prisional mais gravoso.
Atuaram na defesa as advogadas Cláudia Seixas e Flávia Remiro, sócias do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.
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Atuação da Dra. Cláudia Seixas no STJ é pauta no ConJur
Em agosto, o escritório voltou às páginas do ConJur, desta vez em um caso levado à 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A situação envolve a manutenção de uma prisão preventiva enquanto o acusado aguardava a realização de um exame de sanidade mental.
Cerca de seis meses após a instauração do incidente de insanidade mental, a perícia ainda não havia sido realizada. A defesa questionou a possibilidade de manutenção da custódia por período indeterminado diante de uma demora que não havia sido provocada pelo acusado.
Durante a sustentação perante o STJ, a Dra. Cláudia Seixas apontou a necessidade de avaliar a proporcionalidade da prisão quando o avanço do processo depende de uma providência que o próprio Estado não consegue realizar.
O debate colocou em evidência questões como o excesso de prazo da prisão cautelar, as condições para realização da perícia e a busca por uma solução que preservasse as garantias processuais sem desconsiderar as particularidades do caso.
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Migalhas repercute decisão do STJ que substituiu prisão por internação psiquiátrica
Poucos dias depois, o caso teve um novo desdobramento e voltou a aparecer na imprensa jurídica. O Migalhas noticiou a decisão do ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, que substituiu temporariamente a prisão preventiva por internação em uma clínica psiquiátrica particular, indicada e custeada pela família.
Naquele momento, o acusado já estava preso havia mais de 197 dias, sem perspectiva para a realização do exame de sanidade mental. Segundo a decisão, a demora era atribuível às instituições responsáveis pela perícia e não havia contribuição da defesa para o prolongamento do prazo.
Ao reconsiderar sua posição anterior, o relator entendeu que a situação havia se tornado desarrazoada e desproporcional, e reconheceu a existência de constrangimento ilegal. A internação foi determinada como alternativa à prisão, acompanhada de outras medidas cautelares, como a proibição de acesso à internet e de contato com as vítimas.