A culpa penal, os acidentes laborais e a importância do uso de equipamentos de segurança

equipamentos de segurança

Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem (com perdão da redundância) no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

Nesse contexto, os órgãos responsáveis tornaram os Equipamentos de proteção individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) uma obrigação para as empresas e para os funcionários. O desrespeito às questões de segurança podem ter consequências diretas tanto para as empresas quanto para os funcionários que eventualmente ignorem essa exigência, com a aplicação de multas, autuações pelo Ministério do Trabalho ou resultarem em demandas judiciais.

Os EPIs são quaisquer aparelhos, equipamentos ou dispositivos que devem ser utilizados por um funcionário no momento em que o mesmo deverá cumprir suas funções no ambiente de trabalho, devendo ser utilizado individualmente por um empregado para que o mesmo obtenha toda a proteção e segurança possível, evitando quaisquer tipos de riscos que possam ameaçar sua integridade física, prevenindo diferentes tipos de acidentes e lesões variadas.

As situações cotidianas das empresas e seus trabalhadores revelam que mortes ou lesões corporais ocorrem muitas vezes por desrespeito a regras de segurança, onde há certa deficiência, por parte da empresa, no fornecimento ou fiscalização do uso de EPIs, ou mesmo o próprio empregado evita certas burocracias para ganhar tempo e realizar o serviço em curto espaço de tempo, seja porque está próximo ao horário de descanso ou em virtude de excesso de confiança nas suas habilidades.

Certo é que cuidado nunca é demais. A burocracia de hoje pode evitar o acidente de amanhã. O treinamento bem feito e assimilado pelo funcionário pode evitar que ele se machuque posteriormente.

Dessa forma, é importante que a empresa faça constantes investimentos em equipamentos de segurança, treinamento de funcionários e fiscalize adequadamente o uso dos EPIs ou EPCs para que prejuízos futuros sejam minimizados.

Nesse sentido e não menos importante é a postura do funcionário que deve realizar todos os treinamentos propostos pela empresa, receber e efetivamente usar todos os equipamentos de segurança para realização de determinada atividade laboral, afinal muitas vezes a postura inadequada expõe a risco desnecessário a própria integridade do trabalhador.

Quanto a ocorrência de óbito ou lesão do trabalhador durante a realização de suas atividades diárias, a polícia é sempre acionada para apuração das circunstâncias em que o acidente aconteceu, preservando o local, pedindo auxílio da polícia técnico-científica para verificação e posterior elaboração de laudos periciais, além da oitiva de testemunhas.

A culpa penal, nesse caso, demandará investigação sobre o contexto do fato, ou seja, o evento morte ou as lesões corporais identificadas serão objeto de estudo para determinar possíveis responsáveis pelo ocorrido ou eventualmente que a culpa seja considerada exclusiva da vítima.

A investigação criminal fundamentalmente acontece para que se verifique a ocorrência ou não dos delitos contidos no artigo 121, parágrafo 3º (Homicídio Culposo) ou artigo 129, ambos do Código Penal (Lesão Corporal Culposa).

Também, no contexto aqui narrado, pode ocorrer o crime de exposição da vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, previsto no artigo 132 do Código Penal.

Importante registrar que o simples descumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho, independente da ocorrência de acidente, já caracteriza a contravenção penal do artigo 19 § 2º da Lei nº. 8.213/1991.

Acidentes infelizmente acontecem, no entanto, muitos poderiam ser evitados caso fossem tomados às devidas precauções. Enfim, é exatamente por essa possibilidade que a utilização dos Equipamentos de Segurança se tornou de fundamental importância nas empresas que trabalham ao lado de riscos.

Mônica Santiago Oliveira Amaral Carvalho

Cláudia Seixas Sociedade de Advogados

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