Os prazos da Justiça em defesa da cidadania

Publicado em 29 de abril de 2020 por Jornal do Interior Para atender os agentes públicos que atuam na área do direito, o Jornal do Interior ouviu especialistas. Ouvimos representantes do escritório da advogada Cláudia Seixas, uma das mais conceituadas criminalistas do país. Os andamentos de processos, os prazos processuais e atendimentos e audiências durante a pandemia. Vale lembrar que o Conselho Nacional de Justiça, órgão da cúpula do Poder Judiciário brasileiro, colocou plataforma digital à disposição dos Tribunais. Segundo a criminalista Flávia Goulart, integrante da famosa banca de especialistas, o escritório está atento às decisões e, constantemente a equipe tem se reunido para discutir essas posições do STF e informar clientes, parceiros e a sociedade de um modo geral. O Jornal do interior atento as essas mudanças e preocupado em informar os agentes públicos que atuam no campo do direito, procurou a doutora. Claudia Seixas para a entrevista. Ambas elogiaram a atuação do Supremo e dos Tribunais que agiram na defesa da cidadania nessa crise desconhecida por várias gerações. 1 – Como ficam os processos nessa fase de isolamento social? O Conselho Nacional de Justiça, visando uniformizar a sistemática de trabalho em todo o país, editou a resolução nº 313, que trouxe medidas que devem ser aplicadas pelos Juízes e Tribunais de todo o país. 2 – Os processos ficaram parados? Não. Houve apenas a suspensão dos prazos processuais em todo território nacional até o dia 30 de abril (exceto Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral). Ou seja, se o processo estava aguardando a apresentação de alguma manifestação (seja por parte do Ministério Público, seja por parte da defesa), esse prazo está suspenso até o dia 30 de abril. Por exemplo: se a defesa havia sido intimada no dia 30 de março para apresentação, em 5 dias, de memoriais finais em um processo, esse prazo só começará a correr após 30 de abril (caso essa suspensão não seja prorrogada). Então, se o processo estava para ser proferida sentença, isso poderá ser feito; se estava pendente de decidir sobre alguma petição, também poderá ser feito. Enfim, somente o prazo para as partes se manifestarem é que estão suspensos. Os juízes e servidores estão trabalhando normalmente, com a diferença de que estão em teletrabalho. 3 – Como ficam as audiências designadas? Pela resolução 313 do CNJ, todo o trabalho do Poder Judiciário brasileiro deve ser feito de forma prioritariamente remota e no sistema de plantão. Isso significa que, havendo condições de teletrabalho e a possibilidade de realização de audiências por meio de ferramentas de videoconferência, assim deve ser feito, a fim de evitar o risco de contágio, tanto das partes, quanto dos servidores públicos. Os Estados e Municípios, em relação ao sistema de plantão determinado pelo CNJ deverão funcionar no mesmo horário de funcionamento que havia antes da decretação do estado de calamidade pública. Ou seja: se o fórum funcionava das 9h às 19h, esse deve ser o horário de atendimento. E, nos finais de semana, seguem os horários dos plantões de cada localidade (horário reduzido, como já era antes). O Superior Tribunal de Justiça já havia cancelado todas as sessões presenciais na data de 19 de março de 2020. O Supremo Tribunal Federal (lembrando, onde os prazos não estão suspensos) também cancelou todas as sessões presenciais. 4 – Como o Tribunal de Justiça de São Paulo disciplinou essa questão? O Tribunal de Justiça Paulista determinou que todos os seus servidores (juízes, analistas, escreventes, oficiais de justiça e outros) permaneçam em teletrabalho. Sendo assim, os prédios dos fóruns estaduais estão fechados. No comunicado 264/2020, por meio da Corregedoria-Geral, o TJSP implementou uma ferramenta para realização de conferências eletrônicas (por áudio e vídeo), tudo considerando a necessidade da existência de um “canal de comunicação digital entre Advogados, Defensores, Promotores e partes com os Magistrados”. Para entrar em contato e solicitar a realização de uma videoconferência, a pessoa deve acessar o endereço eletrônico “https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais” e então pesquisar o e-mail da unidade judicial onde tramita o processo. Ao enviar o e-mail, o interessado deve especificar “videoconferência com o magistrado”, acrescentando o número do processo. Segundo o Tribunal de Justiça, a unidade judicial agendará a videoconferência nos horários disponibilizados pelos magistrados, conforme as instruções internas de trabalho remoto. 5 – E o Ministério Público de São Paulo, como está agindo para atender os advogados e os cidadãos. O Ministério Público, por sua vez, disponibilizou o atendimento via e-mail, cujos endereços podem ser encontrados nesse link http://www.mpsp. mp.br/portal/page/portal/Promotorias_de_Justica. A Procuradoria-Geral também determinou o fechamento de todas as sedes do Ministério Público no Estado de São Paulo, colocando todos os servidores (Procuradores, Promotores, Analistas, Oficiais de Promotoria etc.) sob o regime de teletrabalho. Da Redação silviamelo@uvesp.com.br Clique aqui para acessar a matéria.

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