6ª Turma do STJ anula grampos baseados em pedido genérico do MP

Publicado em 9 de abril de 2019 por Conjur.

A 6ª Turma do do Superior Tribunal de Justiça anulou grampos telefônicos autorizados com base em decisão que não indicava participação do grampeado em esquema criminoso. Foram descartadas gravações de conversas do ex-vereador de Ribeirão Preto (SP) Capela Novas (PPS), acusado de participar de desvio de R$ 105,9 milhões do erário da cidade durante a gestão da prefeita Dárcy Vera, que está presa.

Venceu o voto do relator, ministro Rogério Schietti. Segundo ele, embora as decisões que autorizaram os grampos estejam dentro do autorizado pela jurisprudência da corte, elas se basearam em pedidos, feitos pelo Ministério Público, que não indicaram qualquer indício da participação do vereador no esquema. Os grampos dos demais réus foram mantidos.

“Uma vez que não foram apontados concretamente os indícios razoáveis de autoria que indicassem o nome do réu como integrante da organização e partícipe dos delitos de corrupção passiva”, disse o ministro.

O ministro concluiu pela ilegalidade da quebra do sigilo das comunicações telefônicas e anulou as interceptações de suas conversas telefônicas judicialmente autorizadas, “sem prejuízo do conteúdo legitimamente obtido de modo fortuito, em decorrência de outras conversas legalmente interceptadas”.

A defesa do ex-vereador Capela Novas foi feita pelos advogados Maria Cláudia de SeixasNaiara de Seixas CarneiroAntônio Milad Labaki e André Santos Rocha da Silva, do Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.

*Texto alterado às 10h10 do dia 10/4/2019 para acréscimo de informações.

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