A Máscara dos Números e a Face da Falsa Justiça Midiática

Falsa Justiça Midiática - STJ

Todos sabem que números não mentem. Sim, mas números podem ser mascarados, contorcidos e distorcidos. E foi isso que, ao que parece, ocorreu com a última pesquisa realizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, pela Coordenadoria de Gestão e Informação, a respeito dos processos que sofrem reformas no âmbito do referido Sodalício.

Na matéria publicada no sítio do chamado “Tribunal da Cidadania”, o título é: “Absolvição de réus condenados em segunda instância é de 0,62%”. Mas, antes de destrinchar o que significou a pesquisa e o título da reportagem, é necessário rememorar a razão de existir dela: recentemente, em fevereiro de 2016, o colendo Supremo Tribunal Federal, no famigerado HC 126.292, alterou sua jurisprudência, até então, majoritária, passando a entender que não viola o princípio da inocência a prisão do réu condenado em segunda instância.

Tal decisão foi comemorada pela população em geral. De outro lado, foi motivo de muita tristeza para aqueles que, com conhecimento de causa, defendem o que está escrito na Constituição Federal, que é mais do que clara ao afirmar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja: enquanto houver recurso em andamento, haverá que prevalecer a presunção de inocência. Gostando ou não, é como funciona a democracia, tão almejada por nós.
Ocorre que, percebendo o erro que cometeu, a maioria dos Ministros do Tribunal “Guardião da Constituição” (que ironia!), sinalizaram uma alteração no entendimento recente que vinha prevalecendo, visando amenizar a situação. Foi assim que surgiu o entendimento, liderado pelo il. Ministro Dias Toffoli, no sentido de que, somente após a palavra do Superior Tribunal de Justiça é que seria possível a prisão do réu condenado.

E por que? Porque sabem os Senhores Ministros que não são poucas as reformas e os erros judiciários cometidos nesse sofrido Brasil. Não se trata de criticar a sapiência dos membros das Cortes inferiores, mas sim de refletir uma realidade. Apenas isso.

Foi então que as mentes contrárias à alteração do atual posicionamento do Supremo sobre a possibilidade de prisão após condenação em 2ª. instância, trataram de distorcer uma realidade assustadora. Explico.

Com o título em destaque na página do Superior Tribunal de Justiça, no dia 02 de fevereiro de 2018, e, como dito, com o apoio incondicional e irresponsável da mídia, o mísero (não tão mísero assim) número de “0,62%” de réus absolvidos no STJ causou alegria daqueles que – quero acreditar – não sabem o que estão falando. Tudo isso para dizer que são mínimos os erros cometidos no STJ. Indiscutivelmente, não é necessário muito esforço para ver que o título e o teor das reportagens do dia tiveram essa intenção.

Todavia, basta ler a reportagem por inteiro para se notar como é perigosa a manipulação dos dados reais da pesquisa em questão. Não digo que os números estão errados, mas sim o enfoque dado a ela! Vejamos.

Não são somente “0,62%” dos 68.944 processos pesquisados que sofre alteração no julgamento de 2ª. instância. Por sinal, esse número já seria alarmante, pois significa que mais de 400 pessoas estariam condenadas e presas indevidamente, por erro judiciário. Uma pessoa presa e condenada indevidamente já é o suficiente para se pensar muito bem antes de colocar alguém atrás das masmorras brasileiras.

Mas, prosseguimento no raciocínio, fato é que lendo com cuidado a pesquisa, deixando de lado a chamada da reportagem, nota-se que o número de acórdãos reformados pelo STJ é muito, muito maior. No entanto, isso não interessou a nenhum órgão da imprensa falada ou escrita divulgar. Vamos, então, aos dados concretos, cedidos pelo próprio Tribunal da Cidadania[1]:

  • Absolvição: 0,62%
  • Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos: 1,02%
  • Diminuição da pena: 6,44%
  • Diminuição da pena de multa: 2,32%
  • Alteração de regime prisional: 4,57%.

Conclusão: somados esses números, chegamos ao percentual de 14,97%! Vejam, o título da reportagem em discussão, para a maioria leiga da população, leva a crer que somente 0,62% dos processos que chegam ao STJ sofrem significativa reforma do acórdão proferido na 2ª. instância. Somente os olhos mais atentos é que percebem a sutileza dos dados, pois, na realidade, a pesquisa indicou que quase 15% dos acórdãos possuem erros que podem destruir a vida de uma pessoa de forma indevida.

Fica claro, assim, que a intenção da reportagem não era divulgar uma triste realidade e sim disfarçar os erros que a Justiça comete, visando dizer à população: “vejam, não vale a pena alterar o posicionamento do STF, pois são poucos os acórdãos reformados. Vamos prender todo mundo; essa é a coisa certa a fazer para o Brasil”. É? O cidadão pensa dessa forma até que “essa coisa certa”, chamada “prisão ilegal”, lhe atinja (direta ou indiretamente com a prisão de um ente querido, por exemplo) em cheio, e injustamente.
Pelo número de processos pesquisados (68.944), são, nada mais, nada menos, do que 10.320 processos julgados com algum tipo de erro. No mínimo, alarmante.

Excetuado o percentual de 2,32% referente à porcentagem de reforma para diminuir a multa penal aplicada, a pesquisa indicou que 12,65%dos processos pesquisados, ou seja, 8.721 processos podem ter tido seus réus encarcerados de maneira indevida! Quanto custa isso à sociedade? Só quem passou pela experiência de uma injustiça como esta saberá responder.

Sem querer menosprezar o sentimento das vítimas, que, sim, merecem ver o resultado útil do processo – o que significa, trocando em miúdos, ver o culpado preso –, fato é que quem deve pagar é quem cometeu o crime, na justa medida da pena que a lei lhe impõe. De novo: é o preço da democracia, gostem ou não.

Então, é falaciosa a impressão que passa a reportagem divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça e pela imprensa, pois dá a entender que o Judiciário comete pouquíssimos erros. Como visto, não são pouquíssimos erros; não é possível ignorar que mais de 10.000 (dez mil) processos contenham algum erro de julgamento.

Tenta-se, incansavelmente, por outro lado, culpar os advogados, “que recorrem sem parar”. Deveras, é inconcebível que se entenda esse número como um simples “efeito colateral” do número de recursos. Ora! Os recursos estão previstos em Lei, inclusive na Constituição Federal! O Judiciário querer depositar sua morosidade nas costas dos advogados e, com isso, justificar o “justiçamento” que vem ocorrendo no país – lembrando que justiçamento não é o mesmo que justiça – é um verdadeiro absurdo, um contrassenso e uma falta de respeito, por que não? Falta de respeito à Constituição, às Leis e ao ordenamento jurídico.

Aquele que foi injustiçado, que passou um único dia no cárcere sem merecer padece de sofrimento tão chocante quanto a mãe de uma vítima cujo assassino permanece solto. Ambos são erros que ocorrem com frequência.

A impunidade não justifica punir indevidamente quem não merece. O Poder Judiciário que faça a “mea culpa” de seus erros, seja pela sua morosidade, seja pelo sistema falido, seja pela falta de material humano etc. Mas não é possível permitir que uma pessoa tenha, ainda que por um só dia, sua liberdade, ilegal e indevidamente, restringida por erro judiciário.

Se a impunidade é uma injustiça – e é –, igualmente o é permitir que alguém vivencie, ainda que por um dia, ou mesmo algumas horas, ao vivo e em cores, a dor de sofrer uma pena que não lhe cabe.

Portanto, se não podemos esperar a “consciência” da nossa mídia espetaculosa, devemos, ao menos, desejar que a notícia seja dada sem máscaras pelo órgão que se chama de “Tribunal da Cidadania”. Nesse caso, não foi o que ocorreu. Infelizmente!

Flávia Elaine Remiro Goulart Ferreira

Cláudia Seixas Sociedade de Advogados

 

 

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